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Reflexão
sobre o Sentimento de Posse
Márcia Homem de Mello© - Publicação ABRAPSMOL
Interessante
refletir sobre esse assunto. Alguns pontos foram passando pela mente e fui
tentando juntá-los para conseguir formular um tipo de conceito.
Na
busca, consegui até Artigos de Direito, que dão destaque para algumas
expressões, termos ou significados, que valem a pena serem mencionados.
Arts.
485 a 523, CC-Antigo
Para
Savigny, posse é o poder que tem a pessoa de dispor fisicamente de uma
coisa, com a intenção de que esta seja sua.
-
ação concernente, competência territorial: Art. 95, CPC
Segundo
o enunciado, dois são os elementos da posse:
-
o corpus, que é o elemento material;
-
o animus domini, que consiste na intenção de exercer sobre a coisa
(elemento material) o direito de propriedade.
Para
Ihering, posse é a exteriorização da propriedade. Para a constituição da
posse, basta a apreensão da coisa. Assim, a posse só possui um elemento: -
o corpus à elemento natural.
Para
outros doutrinadores, a posse significa o uso e o gozo da propriedade.
Afirma: "todo aquele que estiver em poder de algo, sem que o tenha
obtido por meio violento, clandestino ou precário, é considerado possuidor".
Inspirando-se
em Ihering, a jurisprudência brasileira considera a posse como sendo um
Direito Real.
Os
termos possessio, possidere, tanto podem se originar de pedes ponere, pôr os
pés, fixar-se, como de sedes ponere, sedium positio, evocando o sentido de
sentar-se, assentar-se. Assim, a origem do termo estaria em sedere e sessio:
assentar-se, mais pot ou post, para reforço da expressão. O termo decompõe-se,
então, em dois componentes originais: po e sedeo.
Considera-se
possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum
dos poderes inerentes ao domínio, ou propriedade.
Nem
sempre a posse e a propriedade andam juntas. A posse vem a ser, então, um
poder de fato sobre a coisa, ao passo que a propriedade constitui um poder de
direito sobre a coisa. Se o proprietário transfere a posse voluntariamente,
eis a posse justa; em caso contrário, a posse injusta. Em via de regra o
proprietário é, também, possuidor, tem o direito sobre a coisa e, de fato,
o exercita. Pode ocorrer, contudo, que o proprietário não possua coisa e
que outrem, não proprietário, tenha a posse, por exemplo, o furto. Tal
poder de fato sobre a coisa, chamado posse, tem uma proteção jurídica autônoma,
independente do direito de propriedade.
A
posse não se confunde, ademais, com a mera detenção, que consiste no haver
a coisa em sua própria disponibilidade material (corpus possessionis), por
exemplo, habitar um imóvel, utilizar um veículo de transporte. Para que a
posse esteja caracterizada é preciso que haja o animus possidendi, o
intuito, a vontade de possuir, de comportar-se como proprietário. É
possuidor quem habita um imóvel ou se utiliza um veículo de transporte sem
reconhecer, em outra pessoa, o proprietário de tais bens e, portanto, sem
remunerar tal utilização. Isto pode ocorrer porque o possuidor é ele próprio
proprietário, bem como porque o proprietário deixa de utilizar o próprio
direito e outro, possuidor não proprietário, o exercita em seu lugar. Não
é, ao contrário, possuidor quem detém a coisa reconhecendo a propriedade
de um terceiro, por exemplo, quem paga aluguel de um imóvel. É simples
detentor, também, quem se utiliza, no trabalho, dos instrumentos do patrão.
Em tais casos o proprietário, mesmo não sendo o detentor da coisa, continua
a ser o possuidor desta, ao impor diretrizes próprias àqueles que a
utilizam. ( http://www.dji.com.br/civil/posse.htm
)
Voltemos
o pensamento então para o desenvolvimento do ser humano.
A
criança já nasce carente e exigindo atenção em tempo integral dos pais.
Como isso é impossível, crescem com uma certa carência, que fica como um débito
emocional que será cobrado.
Cobrança
que aparece quando a pessoa sai em busca de alguém sem perceber que um fator
motivador é à procura de zerar aquela dívida, a carência. Sem o saber está
repetindo a mesma peça que viveu na infância.
Baseado
em pensamentos como: “irá me satisfazer de amor”, “você me
pertence”, “seu corpo é de uso exclusivo meu”, “você tem que me dar
prazer na hora que eu quiser”, “toda a sua atenção tem que ser só
minha”, “não permitirei que me traia como meus pais o fizeram”.
As
pessoas se enganam que isso é amor, porque ninguém é tão distante do amor
quanto o ciumento. Para ele o outro é um objeto a ser possuído e
manipulado, como uma criança faz com seu brinquedo preferido.
Interessante
como o sentimento de posse esteve o tempo todo tão relacionado ao ciúme
nessa minha busca.
Mas
como para todos os papéis existe um papel complementar, um possessivo e o
outro que se deixa manipular.
Imaginando
um cenário infernal. Pois vai arder na cabeça do ciumento e na vida do
manipulado: “com quem você saiu?”, “que horas chegou?”, “quem
estava ao telefone?”, “que perfume é esse?” ou “quem é?”, usando
tons intimidatórios, ameaçadores ou chantagem.
Em
quase todos os relacionamentos existe a idéia de posse sobre a pessoa amada.
É possível que surja daí a fantasia da fidelidade, que é uma " espécie
de acordo" mutuo, com objetivo de sentirem-se amados com exclusividade.
Este sentimento de posse desencadeia uma série de comportamentos que acabam
afastando o casal.
Voltando ao ciúme que apareceu inúmeras vezes, ele nunca
aparece sozinho. Surge sempre acompanhado por medo, insegurança e dúvida.
Ë comum constatar entre os ciumentos o forte sentimento de posse.
Quando se chega a este ponto é fácil o ciumento ver ameaças em todo o
lado, num telefonema, num bilhete, num pequeno atraso...
O
possessivo se sente perseguido, ameaçado em seu território, em seu
“poder”, falta confiança em si mesmo e não no outro!
Um
outro aspecto, significativo é que temos uma sociedade capitalista, que
privilegia o sentimento de posse. O contrato de casamento parece constituir
antes um contrato de compra e venda, e voltamos aos aspectos citados no início
dessa reflexão sobre o que diz as leis. Estamos nós falando de um objeto?
O
discurso social é seletivo, coibi e pune: homem pode x mulher não pode ou
coisa de homem x coisa de mulher, incluindo-se neste universo os sentimentos
e as emoções. Portanto, os papéis sociais reforçam e impõem os papéis
sexuais, reforçando o sentimento de posse e de poder nas relações de gênero.
Partindo
desse pressuposto, compreendemos o papel da violência contra as mulheres num
contexto de poder; o ato violento é na maioria das vezes, muito mais uma
expressão de poder que de força.
Nossa! Chegamos num outro conceito, a violência! Mas acho melhor parar por aqui. Acho que já podemos concluir algumas coisas bem interessantes sobre o Sentimento de Posse.
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