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CÓDIGOS DE ÉTICA - CREMESP |
Resolução
CREMESP nº 97, de 20 de fevereiro de 2001.
Dispõe
sobre a idealização, criação, manutenção e atuação profissional em domínios,
sites, páginas ou portais sobre medicina e saúde na Internet
O
Conselho
Regional de Medicina do Estado de São Paulo, no uso das atribuições
que lhe conferem a Lei nº 3.268/57, de 30 de setembro de 1957, regulamentada
pelo Decreto nº 44.045/58, de 19 de julho de 1958, e considerandO
que compete aos Conselhos Regionais de Medicina a
fiscalização
do exercício profissional da Medicina conforme dispõe o artigo 15, letra
"c" do referido diploma legal;
considerando
que compete aos Conselhos Regionais de Medicina promover, por todos os meios ao
seu alcance, o perfeito desempenho técnico e moral dos profissionais que
exercem a Medicina, conforme dispõe o artigo 15, letra "h", da Lei n
º 3.268/57;
considerando
a necessidade de organizar e regulamentar a fiscalização
Artigo
1º: O usuário da Internet, na busca de informações, serviços ou
1)
transparência;
2)
honestidade;
3)
qualidade;
4)
consentimento livre e esclarecido;
5)
privacidade;
6)
ética Médica;
7)
responsabilidade e procedência .
Artigo
2º: Os médicos e instituições de saúde registrados no CREMESP
Artigo
3º: O Manual de Princípios Éticos para Sites de Medicina e Saúde
Artigo
4º: Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
São
Paulo, 20 de fevereiro de 2001.
Dra.
Regina Ribeiro Parizi Carvalho - Presidente
ANEXO
RESOLUÇÃO
097/2001
MANUAL
DE PRINCÍPIOS ÉTICOS PARA SITES DE MEDICINA E SAÚDE NA INTERNET
A
veiculação de informações, a oferta de serviços e a venda de produtos médicos
na Internet têm o potencial de promover a saúde, mas também podem
causar danos a internautas, usuários e consumidores.
As
organizações e os indivíduos responsáveis pela criação e manutenção
O
CREMESP define a seguir princípios éticos norteadores de uma política de
auto-regulamentação e critérios de conduta dos sites de Saúde e Medicina
na Internet.
1)
TRANSPARÊNCIA
Deve
ser transparente e pública toda informação que possa interferir na
Deve
estar claro o propósito do site se é apenas educativo, ou se tem
É
obrigatória a apresentação dos nomes do responsável, mantenedor e
2)
HONESTIDADE
Muitos
sites de Saúde estão a serviço exclusivamente dos patrocinadores, geralmente
empresas de produtos e equipamentos médicos, além da indústria farmacêutica
que, em alguns casos, interferem no
A
verdade deve ser apresentada sem que haja interesses ocultos. Deve
3)
QUALIDADE
A
informação de saúde apresentada na Internet deve ser exata, atualizada, de fácil
entendimento, em linguagem objetiva e cientificamente
fundamentada. Da mesma forma, produtos e serviços devem ser
apresentados e descritos com exatidão e clareza. Dicas e aconselhamentos
em Saúde devem ser prestados por profissionais qualificados, com base em
estudos, pesquisas, protocolos , consensos e prática clínica.
Os
sites com objetivo educativo ou científico devem garantir autonomia
Deve
estar visível a data da publicação ou da revisão da informação,
4)
CONSENTIMENTO LIVRE E ESCLARECIDO
Quaisquer
dados pessoaissomente podem ser solicitados, arquivados,
Os
sites devem declarar se existem riscos potenciais à privacidade da
5)
PRIVACIDADE
Os
usuários da Internet têm o direito à privacidade sobre dados pessoais e de saúde.
Os sites devem deixar claro os mecanismos de armazenamento e segurança, para
evitar o uso indevido de dados, através de códigos, contra-senhas, software e
certificados digitais de segurança apropriados para todas as transações que
envolvam informações médicas ou financeiras pessoais do usuário.
Devem
ter acesso ao arquivo de dados pessoais, para fins de cancelamento ou atualização
dos registros.
6
) ÉTICA MÉDICA
Os
profissionais médicos e as instituições de Saúde registradas no CREMESP que
mantêm sites na Internet, devem obedecer aos mesmos códigos e às normas éticas
regulamentadoras do exercício profissional
7)
RESPONSABILIDADE E PROCEDÊNCIA
Alguém
ou alguma instituição tem que se responsabilizar, legal e
Deve
estar explícito aos usuários quem são e como contatar os
O
site deve manter ferramentas que possibilitem ao usuário emitir opinião,
queixa ou dúvida. As respostas devem ser fornecidas da forma mais ágil e
apropriada possível.
É
obrigatória a identificação dos médicos que atuam na Internet, com
APROVADA
NA 2570ª SESSÃO PLENÁRIA, REALIZADA EM 20/02/2001
Publicada
no DOE, Seç. I, nº 45, de 9-3-2001