Textos e Reportagens

 

1º CARTA ABERTA

ASSUNTO: ATENDIMENTO PSICOLÓGICO ON-LINE VIA INTERNET

 

 

 

 

 

 

PUBLICO ALVO:

1 - PSICÓLOGOS

2 - PROFISSIONAIS DA SAÚDE MENTAL

3 - CONSELHOS REGIONAIS DE PSICOLOGIA - CRPs

4 - PROVEDORES DA INTERNET

5 - MÍDIA EM GERAL

6 - DEMAIS INTERESSADOS

 

PEQUENO HISTÓRICO

Há aproximadamente  2 anos, como Psicóloga e Psicodramatista, iniciei o atendimento on-line via Internet, nas duas áreas.

Imediatamente, o Conselho Federal de Psicologia, por seus Conselheiros, iniciou uma campanha / pressão com ameaças de Exercício Ilegal da Profissão, fazendo estas denuncias via Mídia (vejam meu site www.homemdemello.com.br/psicologia/   no menu MIDIA) e ultimamente com Representação à Justiça Federal e através de Ofícios para Provedores da Internet, onde fazem menção a Leis e Resoluções das quais os Provedores não tem nenhum conhecimento.

Exercício Ilegal da Profissão, não se aplica aos profissionais formados, e sim, às pessoas que realizam uma atividade profissional sem a habilitação legal.

De 25/03/99 a 15/11/99 solicitei cancelamento da minha inscrição no CRP02, tendo atuado neste período apenas com Psicodramatista. Atualmente, me encontro regularmente inscrita no meu CRP, desde 15/11/99

VAMOS AOS FATOS

O Conselho Federal de Psicologia - CFP para pretender proibir o uso do Atendimento Psicológico via on-line através da Internet usa como argumento as suas duas Resoluções de nºs 010/97 e 011/97. Vamos a cada uma delas:

 Resolução 010/97 -

"Estabelece critérios para divulgação, a publicidade e o exercício profissional do psicólogo, associados a práticas que não estejam de acordo como os critérios científicos estabelecidos no campo da Psicologia"

Em seu Art. 1º  estabelece que só é permitido ao Psicólogo o uso de "técnicas ou práticas psicológicas já reconhecidas e que estejam de acordo com os critérios científicos estabelecidos no campo da Psicologia"

Em seu Art. 2º esclarece que "as técnicas e práticas ainda não reconhecidas pela Psicologia poderão ser utilizadas desde estejam em processo de pesquisa conforme Resolução nº 196/96 do Conselho Nacional do Ministério da Saúde.

Em decorrência desta Resolução

PERGUNTA-SE: Quais são "os critérios científicos estabelecidos no campo da Psicologia"? Onde estão eles indicados/descritos/catalogados? Onde estão eles pesquisados cientificamente pelas Resolução 196/96 do CNMS? Onde estão os resultados destas pesquisas?

Por acaso, entre outros, os métodos de Freud, Young, Piaget, bem como os testes de personalidade, foram pesquisados cientificamente no BRASIL?

OBSERVAÇÃO: Para que esta Resolução tivesse alguma eficácia e valor, ANTES teriam que estar estabelecidas "as técnicas e práticas já reconhecidas pela Psicologia e comprovadas cientificamente". Onde estão elas catalogadas?

Resolução 011/97

"Dispõe sobre a realização de pesquisas com métodos e técnicas não reconhecidas pela Psicologia"

PERGUNTA-SE: Quais são as reconhecidas? Senão como pesquisar as não reconhecidas?   

OBSERVAÇÃO:

1 - O Art. 3º  desta Resolução INVIABILIZA a colocação em prática de qualquer Pesquisa na área da Psicologia, não menos antes de uns 6/10 anos. (Leia com atenção o artigo 3º - não basta "apenas da conclusão das pesquisas")

2 -A Resolução do Ministério da  Saúde aprova simplesmente "DIRETRIZES E NORMAS" para Pesquisas de forma geral, não impede, proíbe ou pune qualquer coisa.

3 - A Resolução do Ministério da Saúde é datada de 1996 e as do CFP de 1997, ora, muito antes, mas muito antes destas datas já se usavam atendimentos psicológicos "on-line" via Internet pelo mundo todo, inclusive no Brasil.

4 - Quem ler atentamente a Resolução do Ministério da Saúde pode verificar que o que ali está sendo normatizado não diz respeito A ATENDIMENTO PSICOLÓGICO "ON-LINE" VIA INTERNET, senão como poderiam ser atendidas as exigências dos itens : III.3-b, III.3-c, III.3-e,  III.3-j, III.3-p, III.3-q, VI.2-b da Resolução do Ministério da Saúde?

5 - Os itens III.3-c, III.3-p, III.3-q, desta Resolução, INVIABILIZAM totalmente qualquer pesquisa que vise o atendimento psicológico "on-line" via Internet. Não há como atende-las. Então como pesquisar dentro destes critérios?

INFORMAÇÃO IMPORTANTE

Se fosse possível uma Pesquisa na área da Psicologia ser oficialmente reconhecida, segundo o que pretende o Conselho Federal de Psicologia - CFP, neste instante, colocará todas as técnicas ou práticas psicológicas atualmente em uso em situação de "Não Reconhecida", uma vez que até o momento não há nada  reconhecido cientificamente no Brasil, segundo o que pretende o CFP através da Resolução do MS. Se há onde estão? Quais são?

O Conselho Federal de Psicologia - CFP,  atualmente, com as armas que tem, NÃO PODE PROIBIR a qualquer Psicólogo, em situação legal, a utilizar o atendimento on-line via Internet, bem como pretender punições disciplinares, uma vez que não tem, não há base legal para tal.

Para ser tirada uma Página da Internet do ar, seria necessário um Mandado Judicial, e não um Simples Oficio com "recomendação".

O que o Conselho Federal de Psicologia - CFP precisa fazer é REGULAMENTAR e não proibir, pois o número de profissionais atuantes on-line, cresce todo dia.

Para lembrança de todos, abaixo indicamos alguns itens da nossa Constituição que falam por si só :

CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

Art.5º - II - ninguém será obrigado a fazer ou DEIXAR de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

Art. 5º - V - é assegurado o DIREITO DE RESPOSTA, proporcional ao agravo, além da INDENIZAÇÃO por dano material, moral ou à imagem;

Art. 5º - VI - é livre a EXPRESSÃO DA ATIVIDADE intelectual, artística, científica e DE COMUNICAÇÃO, independentemente de censura ou licença;

Art. 5º - XIII - É LIVRE O EXERCÍCIO DE QUALQUER TRABALHO, OFÍCIO OU PROFISSÃO, ATENDIDAS AS QUALIFICAÇÕES PROFISSIONAIS QUE A LEI ESTABELECE;

Art. 5º - XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário LESÃO OU AMEAÇA A DIREITO;

 Art. 5º - XXXVI - a lei não prejudicará o DIREITO ADQUIRIDO, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;

Art. 5º - XXXIX - Não há crime SEM LEI ANTERIOR QUE O DEFINA, nem pena SEM PRÉVIA COMINAÇÃO LEGAL;

Art. 5º - XL - A lei penal não RETROAGIRÁ, SALVO PARA BENEFICIAR O RÉU;

OBS: OS DESTAQUES EM MAIÚSCULOS NO TEXTO DA CONSTITUIÇÃO SÃO POR NOSSA CONTA. 

Quero finalizar dizendo que o objetivo desta carta não é criar mais nenhuma polêmica sobre o assunto, e sim, esclarecer, informar e concluir esse tipo de discussão. Reservando-me o direito  de resposta e de defesa. Esperando que uma possível discussão "abra as janelas da sua mente para ver o mundo como uma realidade social, política, comunitária e perca a mesquinhez de só ver o indivíduo no seu imediatismo, e é esta visão que o faz transcender do indivíduo para o grupo, do momento para a história, de soluções precárias para procuras mais globais".(Exposição de Motivos do Código de Ética do Psicólogo)

 

Continuação:

CARTA ABERTA 2 - FECHAMENTO DO CASO

 

Terceira carta aberta

Quarta carta aberta

 

Atenciosamente,

Márcia Aparecida Homem de Mello

CRP 02 - 10196

Página na Internet: www.homemdemello.com.br/psicologia/

E-mail: marcia@homemdemello.com.br

Assessoria: Roberto Homem de Mello

OAB-PE 169 B

Página na Internet: www.homemdemello.com.br

E-mail: roberto@homemdemello.com.br

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