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Textos e Reportagens |
1º CARTA
ABERTA
ASSUNTO:
ATENDIMENTO PSICOLÓGICO ON-LINE VIA INTERNET
PUBLICO
ALVO:
1
- PSICÓLOGOS
2
- PROFISSIONAIS DA SAÚDE MENTAL
3
- CONSELHOS REGIONAIS DE PSICOLOGIA - CRPs
4
- PROVEDORES DA INTERNET
5
- MÍDIA EM GERAL
6
- DEMAIS INTERESSADOS
PEQUENO
HISTÓRICO
Há
aproximadamente
2 anos, como Psicóloga e Psicodramatista, iniciei o atendimento on-line
via Internet, nas duas áreas.
Imediatamente,
o Conselho Federal de Psicologia, por seus Conselheiros, iniciou uma campanha /
pressão com ameaças de Exercício Ilegal da Profissão, fazendo estas
denuncias via Mídia (vejam meu site www.homemdemello.com.br/psicologia/
no menu MIDIA) e ultimamente com Representação à Justiça Federal e
através de Ofícios para Provedores da Internet, onde fazem menção a Leis e
Resoluções das quais os Provedores não tem nenhum conhecimento.
Exercício
Ilegal da Profissão, não se aplica aos profissionais formados, e sim, às
pessoas que realizam uma atividade profissional sem a habilitação legal.
De
25/03/99 a 15/11/99 solicitei cancelamento da minha inscrição no CRP02, tendo
atuado neste período apenas com Psicodramatista.
VAMOS
AOS FATOS
O
Conselho Federal de Psicologia - CFP para pretender proibir o uso do Atendimento
Psicológico via on-line através da Internet usa como argumento as suas duas
Resoluções de nºs 010/97 e 011/97. Vamos a cada uma delas:
Resolução
010/97 -
"Estabelece
critérios para divulgação, a publicidade e o exercício profissional do psicólogo,
associados a práticas que não estejam de acordo como os critérios científicos
estabelecidos no campo da Psicologia"
Em
seu Art. 1º
estabelece que só é permitido ao Psicólogo o uso de "técnicas ou
práticas psicológicas já reconhecidas e que estejam de acordo com os critérios
científicos estabelecidos no campo da Psicologia"
Em
seu Art. 2º esclarece que "as técnicas e práticas ainda não
reconhecidas pela Psicologia poderão ser utilizadas desde estejam em processo
de pesquisa conforme Resolução nº 196/96 do Conselho Nacional do Ministério
da Saúde.
Em
decorrência desta Resolução
PERGUNTA-SE:
Quais são "os critérios científicos estabelecidos no campo da
Psicologia"? Onde estão eles indicados/descritos/catalogados? Onde estão
eles pesquisados cientificamente pelas Resolução 196/96 do CNMS? Onde estão
os resultados destas pesquisas?
Por
acaso, entre outros, os métodos de Freud, Young, Piaget, bem como os testes de
personalidade, foram pesquisados cientificamente no BRASIL?
OBSERVAÇÃO: Para que esta Resolução tivesse alguma eficácia e valor, ANTES teriam que estar estabelecidas "as técnicas e práticas já reconhecidas pela Psicologia e comprovadas cientificamente". Onde estão elas catalogadas?
Resolução
011/97
"Dispõe
sobre a realização de pesquisas com métodos e técnicas não reconhecidas
pela Psicologia"
PERGUNTA-SE:
Quais são as reconhecidas? Senão como pesquisar as não reconhecidas?
OBSERVAÇÃO:
1
- O Art. 3º
desta Resolução INVIABILIZA a colocação em prática de qualquer
Pesquisa na área da Psicologia, não menos antes de uns 6/10 anos. (Leia com
atenção o artigo 3º - não basta "apenas da conclusão das
pesquisas")
2
-A Resolução do Ministério da
Saúde aprova simplesmente "DIRETRIZES E NORMAS" para Pesquisas
de forma geral, não impede, proíbe ou pune qualquer coisa.
3
- A Resolução do Ministério da Saúde é datada de 1996 e as do CFP de 1997,
ora, muito antes, mas muito antes destas datas já se usavam atendimentos psicológicos
"on-line" via Internet pelo mundo todo, inclusive no Brasil.
4
- Quem ler atentamente a Resolução do Ministério da Saúde pode verificar que
o que ali está sendo normatizado não diz respeito A ATENDIMENTO PSICOLÓGICO
"ON-LINE" VIA INTERNET, senão como poderiam ser atendidas as exigências
dos itens : III.3-b, III.3-c, III.3-e,
III.3-j, III.3-p, III.3-q, VI.2-b da Resolução do Ministério da Saúde?
5
- Os itens III.3-c, III.3-p, III.3-q, desta Resolução, INVIABILIZAM totalmente
qualquer pesquisa que vise o atendimento psicológico "on-line" via
Internet. Não há como atende-las. Então como pesquisar dentro destes critérios?
INFORMAÇÃO
IMPORTANTE
Se
fosse possível uma Pesquisa na área da Psicologia ser oficialmente
reconhecida, segundo o que pretende o Conselho Federal de Psicologia - CFP,
neste instante, colocará todas as técnicas ou práticas psicológicas
atualmente em uso em situação de "Não Reconhecida", uma vez que até
o momento não há nada
reconhecido cientificamente no Brasil, segundo o que pretende o CFP através
da Resolução do MS. Se há onde estão? Quais são?
O
Conselho Federal de Psicologia - CFP,
atualmente, com as armas que tem, NÃO PODE PROIBIR a qualquer Psicólogo,
em situação legal, a utilizar o atendimento on-line via Internet, bem como
pretender punições disciplinares, uma vez que não tem, não há base legal
para tal.
Para
ser tirada uma Página da Internet do ar, seria necessário um Mandado Judicial,
e não um Simples Oficio com "recomendação".
O
que o Conselho Federal de Psicologia - CFP precisa fazer é REGULAMENTAR e não
proibir, pois o número de profissionais atuantes on-line, cresce todo dia.
Para
lembrança de todos, abaixo indicamos alguns itens da nossa Constituição que
falam por si só :
CONSTITUIÇÃO
DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Art.5º
- II - ninguém será obrigado a fazer ou DEIXAR de fazer alguma coisa senão em
virtude de lei;
Art.
5º - V - é assegurado o DIREITO DE RESPOSTA, proporcional ao agravo, além da
INDENIZAÇÃO por dano material, moral ou à imagem;
Art.
5º - VI - é livre a EXPRESSÃO DA ATIVIDADE intelectual, artística, científica
e DE COMUNICAÇÃO,
independentemente de censura ou licença;
Art.
5º - XIII - É LIVRE O EXERCÍCIO DE QUALQUER TRABALHO, OFÍCIO OU PROFISSÃO,
ATENDIDAS AS QUALIFICAÇÕES PROFISSIONAIS QUE A LEI ESTABELECE;
Art.
5º - XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário LESÃO OU
AMEAÇA A DIREITO;
Art.
5º - XXXVI - a lei não prejudicará o DIREITO ADQUIRIDO, o ato jurídico
perfeito e a coisa julgada;
Art.
5º - XXXIX - Não há crime SEM LEI ANTERIOR
QUE O DEFINA, nem pena SEM PRÉVIA COMINAÇÃO LEGAL;
Art.
5º - XL - A lei penal não RETROAGIRÁ, SALVO PARA BENEFICIAR O RÉU;
OBS: OS DESTAQUES EM MAIÚSCULOS NO TEXTO DA CONSTITUIÇÃO SÃO POR NOSSA CONTA.
Quero finalizar dizendo que o objetivo desta carta não é criar mais nenhuma polêmica sobre o assunto, e sim, esclarecer, informar e concluir esse tipo de discussão. Reservando-me o direito de resposta e de defesa. Esperando que uma possível discussão "abra as janelas da sua mente para ver o mundo como uma realidade social, política, comunitária e perca a mesquinhez de só ver o indivíduo no seu imediatismo, e é esta visão que o faz transcender do indivíduo para o grupo, do momento para a história, de soluções precárias para procuras mais globais".(Exposição de Motivos do Código de Ética do Psicólogo)
Continuação:
CARTA ABERTA 2 - FECHAMENTO DO CASO
Atenciosamente,
Márcia
Aparecida Homem de Mello
CRP
02 - 10196
Página
na Internet: www.homemdemello.com.br/psicologia/
E-mail:
marcia@homemdemello.com.br
Assessoria:
Roberto Homem de Mello
OAB-PE
169 B
Página
na Internet: www.homemdemello.com.br
E-mail: roberto@homemdemello.com.br